Calculadora de hora extra 2026: valor da hora com 50%, 100% e reflexo no DSR
· Por Gustavo Oliveira · 4 min de leitura
Neste artigo (7 tópicos)
A hora extra vale o valor da sua hora normal mais 50%, no mínimo, pela Constituição. Em domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória, o pagamento é em dobro (100%). Para achar a hora normal, divida o salário pelo divisor da jornada: 220 para quem trabalha 44 horas por semana. Com salário de R$ 2.200, a hora normal vale R$ 10, e cada hora extra em dia útil vale R$ 15 (informação atualizada em novembro de 2026). Use a calculadora abaixo para ver as suas.
Como calcular a hora extra, passo a passo
- Ache o valor da hora normal: divida o salário bruto pelo divisor da sua jornada.
- Some o adicional: em dia útil, multiplique a hora normal por 1,5 (50%) ou pelo percentual maior da convenção coletiva. Em domingo e feriado sem folga, multiplique por 2.
- Multiplique pelo número de horas extras do mês.
- Calcule o reflexo no DSR: divida o total das horas extras pelos dias úteis do mês e multiplique pelos domingos e feriados.
Divisor da jornada
| Jornada semanal | Divisor | Hora normal com salário de R$ 2.200 |
|---|---|---|
| 44 horas | 220 | R$ 10,00 |
| 40 horas | 200 | R$ 11,00 |
| 36 horas | 180 | R$ 12,22 |
| 30 horas | 150 | R$ 14,67 |
Quem trabalha 40 horas por semana usa o divisor 200, pela Súmula 431 do TST. Usar 220 nesse caso diminui o valor de cada hora extra.
Exemplo completo
Um trabalhador com salário de R$ 2.200 e jornada de 44 horas fez, no mês, 10 horas extras em dias úteis e trabalhou 8 horas num feriado sem folga. O mês teve 25 dias úteis e 5 domingos e feriados.
| Conta | Valor |
|---|---|
| Hora normal (R$ 2.200 ÷ 220) | R$ 10,00 |
| 10 horas a 50% (10 × R$ 15) | R$ 150,00 |
| 8 horas a 100% (8 × R$ 20) | R$ 160,00 |
| Reflexo no DSR (R$ 310 ÷ 25 × 5) | R$ 62,00 |
| Total bruto de horas extras | R$ 372,00 |
Esse valor entra no salário do mês e soma na base do INSS e do Imposto de Renda.
O que é o reflexo no DSR
O DSR é o descanso semanal remunerado: o domingo e os feriados que você recebe sem trabalhar. Quando as horas extras são habituais, elas também aumentam o valor desses dias de descanso, pela Súmula 172 do TST. Por isso aparece no holerite uma linha a mais, além das horas extras.
📌 Leia também: Calculadora de salário líquido 2026 — quanto sobra depois do INSS e do IR | Calculadora de férias 2026 — a média de horas extras entra nas férias
Regras da hora extra na CLT
- Limite: a jornada pode ser aumentada em até 2 horas extras por dia, por acordo, pelo artigo 59 da CLT.
- Banco de horas: em vez de pagar, a empresa pode compensar as horas com folgas, se houver acordo. No acordo individual, a compensação tem de acontecer em até 6 meses.
- Domingo e feriado: sem folga compensatória na semana, o dia trabalhado é pago em dobro (Lei nº 605/1949 e Súmula 146 do TST).
- Reflexos: as horas extras habituais também entram no cálculo das férias, do 13º e do FGTS.
- Convenção coletiva: muitas categorias têm adicional maior que 50%. Confira o acordo do seu sindicato.
Perguntas frequentes sobre hora extra
Quanto vale uma hora extra com salário mínimo?
Com o salário mínimo de R$ 1.621 e jornada de 44 horas, a hora normal vale cerca de R$ 7,37, e a hora extra a 50%, cerca de R$ 11,05.
Hora extra em domingo é 100%?
É, quando o domingo ou feriado é trabalhado sem folga compensatória na semana. Se houver folga em outro dia, o domingo conta como dia comum.
A empresa pode obrigar a fazer hora extra?
A hora extra depende de acordo e tem limite de 2 horas por dia. A exceção é a necessidade imperiosa, como força maior ou serviço inadiável, prevista no artigo 61 da CLT.
Hora extra paga INSS e Imposto de Renda?
Sim. Ela soma com o salário do mês, e os descontos são calculados sobre o total. Veja quanto sobra na calculadora de salário líquido.
Resumo
Para calcular a hora extra, divida o salário pelo divisor da jornada (220 para 44 horas), some 50% em dia útil ou 100% em domingo e feriado sem folga e multiplique pelas horas. Se as horas extras forem habituais, some o reflexo no descanso semanal.
📚 Fontes consultadas: Planalto — Constituição Federal, art. 7º | Planalto — CLT, arts. 59 e 61 | Planalto — Lei nº 605/1949 | TST — Súmulas 146, 172 e 431
✍️ Sobre o autor
Gustavo Oliveira é potiguar de Natal e criador do Lucra RN. Tem experiência prática com trabalho e renda, MEI, benefícios sociais, finanças pessoais e internet, e escreve para ajudar o nordestino a entender seus direitos e organizar o próprio dinheiro com informação clara, confiável e sem enrolação.

