Nota fiscal do MEI em 2026: quando é obrigatória e como emitir de graça
· Por Gustavo Oliveira · 5 min de leitura
Neste artigo (8 tópicos)
- Quando o MEI é obrigado a emitir nota fiscal
- Nota de serviço ou nota de produto: qual usar
- NFS-e nacional: obrigatória para o MEI desde 2023
- Como emitir a nota fiscal de serviço do MEI, passo a passo
- Como emitir nota de produto (NF-e) no RN
- O que muda com o pacote do MEI aprovado em outubro de 2026
- Perguntas frequentes sobre nota fiscal do MEI
- Resumo
O MEI só é obrigado a emitir nota fiscal quando vende ou presta serviço para empresas (CNPJ) e órgãos públicos. Para cliente pessoa física, a nota só é obrigatória se ele pedir. Quem presta serviço emite a nota de graça pelo Emissor Nacional da NFS-e, no site ou no aplicativo do governo, com a conta gov.br (informação atualizada em outubro de 2026). Abaixo estão as regras, o passo a passo e o que muda com o pacote do MEI aprovado pelo Congresso.
Quando o MEI é obrigado a emitir nota fiscal
| Para quem você vende ou presta serviço | Precisa emitir nota? |
|---|---|
| Empresa (cliente com CNPJ) | Sim, sempre |
| Órgão público (prefeitura, governo) | Sim, sempre |
| Pessoa física (consumidor) | Não, a não ser que o cliente peça |
Mesmo quando a nota não é obrigatória, guarde um registro de cada venda. O MEI precisa preencher todo mês o Relatório Mensal de Receitas Brutas, e esse controle é o que mostra quanto você faturou no ano.
Nota de serviço ou nota de produto: qual usar
- Prestou um serviço (manicure, eletricista, designer, aulas, conserto): a nota é a NFS-e (Nota Fiscal de Serviço eletrônica), no padrão nacional.
- Vendeu um produto (roupas, salgados, artesanato): a nota é a NF-e (Nota Fiscal eletrônica de produto), emitida pelo sistema da Secretaria da Fazenda do estado. No RN, é a Secretaria de Estado da Tributação (SET-RN).
- Faz os dois: emite NFS-e para os serviços e NF-e para os produtos.
NFS-e nacional: obrigatória para o MEI desde 2023
Desde 1º de setembro de 2023, todo MEI que presta serviço precisa emitir a nota no padrão nacional, pela Resolução CGSN nº 169/2022. Isso vale em todos os municípios do país, inclusive Natal e o interior do RN, mesmo que a prefeitura tenha um sistema próprio de nota.
A boa notícia é que o Emissor Nacional é gratuito, funciona no navegador e no celular e não exige certificado digital. Basta a conta gov.br nível prata ou ouro.
Como emitir a nota fiscal de serviço do MEI, passo a passo
- Entre no Emissor Nacional da NFS-e (nfse.gov.br/EmissorNacional) ou baixe o aplicativo NFS-e Mobile.
- Faça login com a sua conta gov.br, usando o CPF do dono do MEI.
- No primeiro acesso, confira os dados da empresa e complete o cadastro.
- Clique em emitir nova nota e informe os dados do cliente: CNPJ ou CPF, nome e endereço.
- Descreva o serviço, escolha o código do serviço na lista e informe o valor.
- Confira tudo e emita. A nota fica salva no sistema, e você pode baixar o PDF e mandar para o cliente por e-mail ou WhatsApp.
Se errar algum dado, dá para cancelar a nota pelo próprio emissor, dentro do prazo do sistema, e emitir outra.
📌 Leia também: Como abrir MEI em Natal — passo a passo gratuito pelo celular | Banco do Nordeste: crédito para MEI — linhas de crédito para quem tem CNPJ
Como emitir nota de produto (NF-e) no RN
Para vender produtos para empresas, o MEI precisa de inscrição estadual ativa. Ela aparece no Certificado da Condição de MEI (CCMEI), que você baixa no Portal do Empreendedor; se não aparecer, peça a inscrição na SET-RN. Com ela, a nota de produto é emitida pelo sistema da SET-RN ou por um programa de emissão de notas. Como as exigências de acesso mudam de estado para estado, confirme na SET-RN o caminho atual antes de vender para empresas.
O que muda com o pacote do MEI aprovado em outubro de 2026
Em outubro de 2026 o governo lançou o programa Prospera MEI, e o Congresso aprovou o projeto de lei complementar PLP nº 186/2026, que foi para a sanção presidencial. Pelo que foi aprovado:
- Nota para pessoa física: o MEI continua sem precisar emitir nota nas vendas a consumidores pessoa física. O governo anunciou um decreto para deixar essa regra clara diante das mudanças da reforma tributária.
- Nota para empresas e órgãos públicos: continua obrigatória.
- Limite de faturamento: sobe de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028.
- Empregados: o MEI poderá ter até dois empregados.
- Nano MEI: nova categoria, a partir de 2027, para quem fatura até cerca de R$ 40,5 mil por ano, sem precisar de CNPJ nem de nota fiscal.
Atenção: até 19 de outubro de 2026, o projeto ainda aguardava sanção e o decreto da nota ainda não tinha sido publicado. Confira a versão final no Portal do Empreendedor antes de mudar a forma de trabalhar.
Perguntas frequentes sobre nota fiscal do MEI
MEI precisa emitir nota fiscal para pessoa física?
Não, a não ser que o cliente peça. A nota é obrigatória quando o cliente é uma empresa (CNPJ) ou um órgão público.
Quanto custa emitir nota fiscal como MEI?
Nada. A nota de serviço é emitida de graça pelo Emissor Nacional da NFS-e, no site ou no aplicativo NFS-e Mobile, com a conta gov.br. Não é preciso pagar contador nem comprar certificado digital.
Posso emitir a nota pela prefeitura de Natal?
Em regra, não. Desde setembro de 2023, o MEI emite a nota de serviço no padrão nacional, pelo Emissor Nacional da NFS-e, e não pelo sistema antigo da prefeitura.
O que acontece se eu não emitir nota para uma empresa?
A empresa contratante pode recusar o pagamento sem nota, e o MEI fica irregular perante o Fisco. Além disso, sem nota fica mais difícil comprovar a sua renda para pedir crédito ou financiamento.
Resumo
O MEI emite nota obrigatoriamente para empresas e órgãos públicos; para pessoa física, só se o cliente pedir. A nota de serviço é feita de graça pelo Emissor Nacional da NFS-e com a conta gov.br, e a de produto pela SET-RN. Com o pacote aprovado em outubro de 2026, essa regra continua, e o limite de faturamento sobe a partir de 2027, ainda dependendo da sanção.
📚 Fontes consultadas: Portal da NFS-e — MEI prestadores de serviço obrigados a emitir NFS-e | Emissor Nacional da NFS-e | Ministério do Empreendedorismo — Congresso aprova pacote do MEI | Agência Gov — Pacote de medidas para microempreendedores | Agência Sebrae — NFS-e obrigatória para MEI | Portal do Empreendedor
✍️ Sobre o autor
Gustavo Oliveira é potiguar de Natal e criador do Lucra RN. Tem experiência prática com trabalho e renda, MEI, benefícios sociais, finanças pessoais e internet, e escreve para ajudar o nordestino a entender seus direitos e organizar o próprio dinheiro com informação clara, confiável e sem enrolação.


