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Calculadora de rescisão 2026: quanto você recebe na demissão, no pedido e no acordo

Neste artigo (7 tópicos)
  1. O que entra na rescisão em cada tipo de saída
  2. Como cada parte é calculada
  3. Exemplo de rescisão sem justa causa
  4. Descontos na rescisão
  5. Como sacar o FGTS depois da demissão
  6. Perguntas frequentes sobre a rescisão
  7. Resumo

Na rescisão do contrato de trabalho, o que você recebe depende de como o contrato terminou. Quem é demitido sem justa causa tem direito a saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais, além da multa de 40% do FGTS. No acordo entre empresa e trabalhador, o aviso indenizado e a multa caem pela metade. No pedido de demissão não há multa nem saque do FGTS. A empresa tem até 10 dias depois do fim do contrato para pagar tudo, pelo artigo 477 da CLT (informação atualizada em outubro de 2026). Use a calculadora abaixo para ter uma estimativa.

Calcule a sua rescisão

Use o salário bruto (antes dos descontos). A data de saída é o último dia trabalhado. O saldo do FGTS aparece no aplicativo FGTS.

Cálculo pela CLT (arts. 477 e 484-A), pela Lei nº 12.506/2011 (aviso prévio) e pela tabela do INSS de 2026. Não inclui horas extras, comissões, adicionais nem o Imposto de Renda. É uma estimativa: o valor oficial está no termo de rescisão (TRCT).

O que entra na rescisão em cada tipo de saída

Verba Sem justa causa Acordo Pedido de demissão Justa causa
Saldo de salário Sim Sim Sim Sim
Aviso prévio indenizado Sim Metade Não Não
13º proporcional Sim Sim Sim Não
Férias vencidas + 1/3 Sim Sim Sim Sim
Férias proporcionais + 1/3 Sim Sim Sim Não
Multa do FGTS 40% 20% Não Não
Saque do FGTS Tudo Até 80% Não Não
Seguro-desemprego Sim, se cumprir os prazos Não Não Não

Como cada parte é calculada

O saldo de salário são os dias trabalhados no mês da saída. Divida o salário por 30 e multiplique pelos dias.

O aviso prévio é de 30 dias, com mais 3 dias por ano completo na mesma empresa, até chegar a 90 dias, pela Lei nº 12.506/2011. Quando a empresa dispensa e não pede para você trabalhar esse período, ele é pago na rescisão (aviso indenizado). Esses dias também contam como tempo de serviço, então aumentam o 13º e as férias proporcionais.

O 13º proporcional é 1/12 do salário para cada mês do ano em que você trabalhou 15 dias ou mais. Se a empresa já pagou a 1ª parcela, ela é descontada.

As férias proporcionais são 1/12 do salário por mês contado desde o último aniversário da admissão, também com a regra dos 15 dias. As férias vencidas são um período completo de 12 meses que você ainda não tirou. Os dois tipos são pagos com mais 1/3.

A multa do FGTS é de 40% sobre todos os depósitos feitos durante o contrato, incluindo o FGTS do mês da rescisão. No acordo, ela cai para 20%.

📌 Leia também: Seguro-desemprego 2026 no RN — como dar entrada pelo celular | Calculadora do seguro-desemprego — quanto vale cada parcela

Exemplo de rescisão sem justa causa

Um trabalhador com salário de R$ 2.500, admitido em 10 de março de 2023, foi demitido sem justa causa em 15 de novembro de 2026, com aviso indenizado e R$ 7.000 de saldo no FGTS:

Verba Valor
Saldo de salário (15 dias) R$ 1.250,00
Aviso prévio indenizado (39 dias: 30 + 3 por ano) R$ 3.250,00
13º proporcional (12/12, com a projeção do aviso) R$ 2.500,00
Férias proporcionais (10/12) R$ 2.083,33
1/3 das férias R$ 694,44
Desconto do INSS − R$ 294,44
Total pago pela empresa R$ 9.483,33
Multa de 40% do FGTS R$ 3.024,00

O aviso de 39 dias empurrou o fim do contrato para 24 de dezembro. Por isso o 13º ficou completo e as férias ganharam mais um mês.

Descontos na rescisão

O INSS é descontado só sobre o saldo de salário e sobre o 13º, cada um pela tabela de 2026. O aviso prévio indenizado e as férias indenizadas não têm desconto de INSS. As férias indenizadas também não pagam Imposto de Renda (Súmula 386 do STJ).

O Imposto de Renda pode aparecer sobre o saldo de salário e o 13º quando eles passam de R$ 5 mil, porque até esse valor a redução da Lei nº 15.270/2025 zera o imposto. A calculadora não inclui o IR.

Se você pediu demissão e não cumpriu o aviso de 30 dias, a empresa pode descontar um salário da rescisão. Ela também pode abrir mão desse desconto.

Como sacar o FGTS depois da demissão

  1. Confira no aplicativo FGTS se o depósito da multa e do mês da rescisão já caiu.
  2. Toque em Meus saques e escolha Outras situações de saque, com o motivo da demissão.
  3. Informe a conta para receber. O dinheiro costuma cair em poucos dias.

Quem aderiu ao saque-aniversário e é demitido sem justa causa só saca a multa de 40%. O resto do saldo fica preso até a data do saque anual. Veja como consultar o FGTS pelo CPF.

Perguntas frequentes sobre a rescisão

Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?

Até 10 dias corridos depois do fim do contrato, pelo artigo 477, § 6º, da CLT. Se atrasar, a empresa deve pagar uma multa de um salário ao trabalhador.

Quem pede demissão recebe férias e 13º?

Sim. Quem pede demissão recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3. Só não tem multa, saque do FGTS nem seguro-desemprego.

Vale a pena fazer acordo com a empresa?

Depende. No acordo você recebe metade do aviso indenizado, 20% de multa e saca até 80% do FGTS, mas perde o seguro-desemprego. Para quem já tem outro emprego em vista, pode compensar. Para quem vai ficar sem renda, a demissão sem justa causa costuma valer mais.

Quanto tempo de aviso prévio eu tenho?

Trinta dias, com mais 3 dias por ano completo na empresa, até o máximo de 90 dias. Com 3 anos de casa, por exemplo, o aviso é de 39 dias.

Resumo

A rescisão soma saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais com 1/3, além da multa do FGTS, e cada tipo de saída muda o que entra na conta. A calculadora dá uma estimativa; o valor oficial está no termo de rescisão, que a empresa deve pagar em até 10 dias.

📚 Fontes consultadas: Planalto — Lei nº 13.467/2017 (arts. 477 e 484-A da CLT) | Planalto — Lei nº 12.506/2011 (aviso prévio proporcional) | Planalto — Lei nº 8.036/1990 (FGTS) | STJ — Súmula 386 (férias indenizadas sem IR)

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Gustavo Oliveira

✍️ Sobre o autor

Gustavo Oliveira é potiguar de Natal e criador do Lucra RN. Tem experiência prática com trabalho e renda, MEI, benefícios sociais, finanças pessoais e internet, e escreve para ajudar o nordestino a entender seus direitos e organizar o próprio dinheiro com informação clara, confiável e sem enrolação.

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